Prefeitura orienta contribuintes sobre a NFS-e no padrão nacional a partir de 2026

Com o início da fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, se adequar ao padrão nacional de emissão, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Para facilitar a adaptação dos empreendedores locais, a Prefeitura de Campina Grande do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Administração, informa que o Município aderiu ao convênio da NFS-e no padrão nacional, permitindo que a emissão das notas fiscais continue sendo realizada pelo sistema municipal atualmente utilizado, operado pela Elotech.
Com essa medida, mesmo com o início da transição do modelo tributário, o contribuinte poderá manter a rotina já conhecida de emissão da NFS-e ao longo de 2026, garantindo maior praticidade, estabilidade operacional e segurança jurídica.
As notas fiscais emitidas no sistema municipal serão compartilhadas automaticamente com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, assegurando a integração ao modelo nacional sem impacto imediato na rotina dos usuários.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os campos relacionados ao IBS e à CBS já estarão disponíveis no sistema, mas o seu preenchimento não será obrigatório neste primeiro momento.
Orientação importante aos contribuintes
Durante o período de adaptação ao novo layout da NFS-e, é aconselhável que os contribuintes realizem o preenchimento das notas fiscais “do zero”, evitando a replicação automática de dados de notas emitidas em anos anteriores.
Essa prática reduz o risco de inconsistências, erros de enquadramento ou preenchimento inadequado de campos, especialmente em razão das alterações estruturais trazidas pelo novo padrão nacional da NFS-e.
Resumo: O que muda para o contribuinte de Campina Grande do Sul em 2026?
a emissão da NFS-e continuará ocorrendo normalmente pelo sistema municipal atual;
o sistema já estará adequado ao layout do padrão nacional;
os campos relacionados ao IBS e à CBS estarão disponíveis, mas não serão obrigatórios neste primeiro momento;
não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência dessas informações durante o período inicial da transição.
A Prefeitura reforça a importância de os contribuintes manterem seus cadastros atualizados, acompanharem os comunicados oficiais do Município e ficarem atentos às próximas publicações normativas que definirão quando o preenchimento do IBS e da CBS passará a ser obrigatório.